domingo, 7 de agosto de 2011

Um mundo de contrastes

Estado francês é condenado por manter prisões inadequadas

Em decisão proferida no dia 08 de julho, o Tribunal Administrativo de Versalhes condenou o Estado a indenizar dois detentos das prisões de Nanterre (Hauts-de-Seine) e Bois d’Arcy (Yvelines) por mantê-los em condições inadequadas.

Em ambas as instituições, os peritos observaram que o sistema de ventilação não estava funcionando adequadamente. Por outro lado, foi constatado que em Bois d’Arcy, o banheiro não era totalmente compartimentado e não havia água quente na pia, enquanto que as celas de Nanterre, que deveriam medir 9,5 m2, mediam apenas 9 m2.

Em maio de 2009, o Estado já havia sido condenado pelo Tribunal Administrativo de Rouen a depositar 3.000 euros a cada um dos três detentos que estavam encarcerados sob condições que violavam o respeito da dignidade humana.

De acordo com o Observatório Internacional das Prisões (OIP), outras ações contra o Estado estão sendo preparadas e podem envolver uma dezena de outras instituições prisionais. “O objetivo número um é restaurar a dignidade dos prisioneiros”, disse Me Claus Etienne, Diretor da seção francesa da OIP.

[Publicado pelo Editor com informações do Le Monde] Extraído do blog: Direito Administrativo em debate

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Justiça rejeita prorrogar prazo para limite de detentos no Presídio Central


Susepe terá que cumprir a medida a partir de segunda-feira

A Justiça não aceitou pedido da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) de prorrogação do prazo imposto para limitar a população carcerária do Presídio Central em 4.650 detentos. Também não foi aceito o pedido do governo do Estado para ampliar esse limite de 4.650 para 4.950. Atualmente, o estabelecimento abriga 4.780 presidiários.

A restrição entra em vigor na segunda-feira. A partir desta data, o Presídio Central não poderá superar a marca dos 4.650 presidiários. Para um novo apenado provisório entrar, um em definitivo com sentença transitado em julgado — precisará sair.

Autor do despacho, o juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco classificou como insustentável a situação no Presídio Central e manteve o prazo que já tinha sido estabelecido em junho pelo juiz Sidnei Bruzuska. O Superintendente dos Serviços Penitenciários em exercício, Mário Pelz, afirmou que não irá se manifestar enquanto não for notificado da decisão.

Entenda o caso

A partir de 1º de agosto, o Presídio Central de Porto Alegre estará sob a mais rigorosa interdição já imposta pela Justiça para ingresso de presos. Por decisão da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital, o presídio não poderá superar 4.650 detentos.

Para receber um novo preso sem exceder esse limite, o Estado terá de transferir outro. Caso a remoção não seja feita, o detento terá de esperar a abertura da vaga trancafiado em uma delegacia da Polícia Civil.

Fonte: clicrbs

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