terça-feira, 20 de novembro de 2012

Senado suspende tramitação do projeto do novo CP


A tramitação do projeto de lei do novo Código Penal está suspensa no Congresso Nacional para aprofundamento dos debates e maior exame da matéria. A suspensão atende a solicitação feita pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, em ofício ao presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), no mês passado, requerendo maior prazo para os debates.  Ophir foi comunicado nesta terça-feira (20/11) pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do projeto do novo Código Penal na Comissão Especial do Senado, sobre a suspensão do projeto, o que implica ampliação dos prazos para seu exame em 2013.
Ao requerer a suspensão da tramitação do PL 236, o presidente nacional da OAB criticou a exiguidade dos prazos previstos para apreciação de  matéria tão relevante — o cronograma de sua análise pelo Senado se encerraria em 2012 — e  apelou por “uma maior e mais prudente discussão sobre um estatuto humano e social de longa duração e que afeta a vida, a liberdade, a segurança, o patrimônio e outros bens jurídicos de milhões de pessoas”.
Pedro Taques disse que a intenção do Senado, acolhendo a solicitação da OAB, é  fazer maiores debates e audiências públicas com entidades civis e setores acadêmicos, jurídicos e religiosos da sociedade brasileira. No requerimento ao senador Sarney, o presidente nacional da OAB registrou a preocupação da entidade com a necessidade de “ampla discussão nacional de assuntos fundamentais aos cidadãos e à sociedade, em especial junto à comunidade dos operadores jurídicos, às academias e instituições de Direito, além de mestres e especialistas”.
Ophir Cavalcante reiterou, após receber a comunicação do senador Taques, a importância de maiores prazos para se debater o novo Código Penal brasileiro. Para ele, a ampliação e aprofundamento das discussões sobre a matéria, no Legislativo, servirá para evitar incongruências e equívocos na fixação de penas e punições que poderiam advir de uma apreciação desse Código a toque de caixa.
O presidente nacional da OAB voltou a citar alguns pontos polêmicos que já estão sendo enfrentados dentro do Código Penal, e que poderão ser aclarados com maiores discussões, como são os casos da criminalização do bullying (para ele, uma questão mais de política pública do que penal) e da desproporcionalidade de penas propostas para alguns tipos penais. Nesse ponto, ele destacou a desproporcionalidade entre o crime de se modificar um ninho de espécies silvestres, que teria pena maior que o crime de abandono de incapaz,  figura penal que envolve seres humanos sem condições de se defender. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

domingo, 19 de agosto de 2012

3º Congresso Internacional de Ciências Criminais - 26-28/09 - PUCRS



                                                                                             Inscrições 

26/09 – 4ª feira

Turno Manhã
8h - Cerimônia de abertura - Homenagens
         Prof. Dr. Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon (FADIR)
         Prof.ª Dr.ª Ruth Maria Chittò Gauer (PPGCCRIM)
         Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet (PPGDIR)
         Prof. Dr. Nereu José Giacomolli (PPGCCRIM / IBRASPP)
         Prof. Dr. Alexandre Wunderlich (FADIR / ITEC!)
         Prof. Dr. Rodrigo Moraes de Oliveira (ITEC!)
9h - Conferência plenária I
         Prof. Dr. Miguel Reale Jr. (USP)
         A corrupção no setor privado
         Presidência da mesa: Prof. Me. Alexandre Wunderlich
9h45m - Intervalo
10h - Conferência plenária II
           Prof.ª Dr.ª Maria Auxiliadora Minahim (UFBA)
           Bioética e Direito Penal
           Presidência da mesa: Prof. Dr. Paulo Vinícius Sporleder de Souza

Turno Tarde
14h às 18h - Sessão de comunicações de Direito Penal
                        Sala 307, prédio 11 – Faculdade de Direito

Turno Noite
19h - Conferência plenária III
           Prof. Dr. Claudio Brandão (Univ. Pernambuco)
           Direito Penal e Constituição
           Presidência da mesa: Prof. Dr. Aury Lopes Jr.
19h45m - Intervalo
20h - Painel I – Direito Penal e Constituição
           Prof. Dr. Néviton de Oliveira Batista Guedes (TRF 1ª Região)
           Prof. Dr. Marcilio Toscano Franca Filho (UFPB)
           Prof. Dr. Luciano Feldens (PUCRS)
           Presidência da mesa: Prof. Dr. Fábio D’Ávila

27/09 – 5ª feira

Turno Manhã
8h - Conferência plenária IV
         Prof. Dr. Keith Hayward (Univ. de Kent – UK)
         Da criminologia crítica à criminologia cultural
         Presidência da mesa: Prof. Dr. Álvaro Oxley da Rocha
10h - Intervalo
10h15m - Painel II - Novas perspectivas criminológicas
                    Prof. Dr. Davi Tangerino (UERJ)
                    Prof. Dr. Ricardo Gloeckner (PUCRS)
                    Presidência da mesa: Prof. Dr. Ney Fayet Jr. e Prof. Dr. Gabriel Gauer

Turno Tarde
14h - 18h - Conferência plenária IV
                      Sessão de comunicações de Criminologia
                      Sala 307, Prédio 11 – Faculdade de Direito

Turno Noite
19h - Conferência plenária V
           Prof. Dr. Thomas Rotsch (Univ. Giessen – Alemanha)
           Direito Penal econômico e Compliance
           Presidência da mesa: Prof. Dr. Giovani Agostini Saavedra
19h45m - Intervalo
20h - Painel III – Nova Lei de lavagem de capitais e Compliance
           Prof. Dr. Andrei Zenkner Schmidt (PUCRS)
           Prof. Dr. José Octávio Serra Van - Dünem (Univ. Agostinho Neto, Angola)
           Prof. Dr. Giovani Agostini Saavedra (PUCRS)
           Presidência da mesa: Prof. Me. Rodrigo Moraes de Oliveira

28/09 – 6ª feira

Turno Manhã
8h30m - Conferência plenária VI
                  Prof. Dr. Cristian Riego (CEJA – Chile)
                  Reformas Processuais na América Latina
                  Presidência da mesa: Prof. Me. André Machado Maya
9h15m - Intervalo
9h30m – Painel IV – Processo Penal em evolução: últimas alterações do CPP e perspectivas de reformas
                    Prof. Dr. Fauzi Hassan Choukr (SP)
                    Prof. Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira (MP)
                    Prof.ª Dr.ª Marta Saad (USP)
                    Presidência da mesa: Prof. Dr. Voltaire de Lima Moraes

Turno Tarde
14h – 18h - Sessão de comunicações de Direito Processual Penal
                       Sala 307, Prédio 11 – Faculdade de Direito

Turno Noite
19h - Conferência plenária VII
           Prof. Dr. Raul Cervini (Univ. Católica do Uruguai)
           Los Principios de la Cooperacion Judicial Penal Internacional en el Protocolo del Mercosur
           Presidência da mesa: Prof. Me. Marcelo Caetano Guazzelli Peruchin
19h45m - Intervalo
20h - Painel V: Problemática probatória no Processo Penal
           Prof. Dr. Rui Cunha Martins (Univ. Coimbra)
           Prof. Dr. Leonardo Augusto Marinho Marques (PUCMG)
           Presidência da mesa: Prof. Dr. Nereu José Giacomolli


domingo, 10 de junho de 2012

I Seminário Conflitualidade, Violência e Democracia




14 de junho (quinta-feira)

Abertura (19:30, auditório do prédio 50) – Prof. Dra. Izabel Mallmann (PUCRS); Prof. Dr. Roberto Kant de Lima (INEAC); Prof. Dr. Rodrigo G. de Azevedo (GPESC)
Conferência de Abertura (20h, auditório do prédio 50)
Prof. Dr. Roberto Kant de Lima (UFF)
Coord.: Fernanda Bestetti de Vasconcellos (PUCRS)

15 de junho (sexta-feira)

Manhã (09 horas, auditório do prédio 50)
Mesa: Informalização da Justiça e Administração de Conflitos
Participantes:
Profa. Dra. Jacqueline Sinhoretto (UFSCAR)
Profa. Dra. Melissa Pimenta (UFRGS)
Profa. Dra. Patrice Schuch (UFRGS)
Coord. e Debates: Profa. Dra. Fernanda Bittencourt Ribeiro (PUCRS)

Tarde (14 horas, salas do prédio 50)
Apresentações de Pesquisas em Grupos de Trabalho:
- Segurança Pública e prevenção à violência;
- Conflitualidade doméstica e de gênero;
- Instituições de justiça e adolescentes em conflito com a lei;
- Encarceramento e alternativas ao cárcere;
- Justiça Restaurativa e administração de conflitos.

Noite (19 horas e 30 min., auditório do prédio 50)
Mesa de Encerramento: Violência, Democracia e Segurança Pública.
Participantes:
Prof. Dr. José Vicente Tavares dos Santos (UFRGS)
Prof. Dr. Luiz Flávio Sapori (PUCMG)
Dr. Renato Sérgio de Lima (FBSP)
Coord e Debates: Prof. Dr. Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (PUCRS)





Mais informações e inscrições: clique aqui

domingo, 27 de maio de 2012

Capes e CNPq reajustam quatro modalidades de bolsas


     A partir de 1º julho próximo, as bolsas de mestrado e doutorado, pós-doutorado e de iniciação científica, tecnológica e à docência, ofertadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) e pelo o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI) terão aumento sobre o valor atual. A bolsa de mestrado passa para R$ 1.350, a de doutorado para R$ 2.000, a de pós-doutorado vai a R$ 3.700 e a de iniciação científica a R$ 400.
     A Capes e o CNPq assumem o compromisso de fazer novo reajuste no início de 2013 para recomposição dos valores das bolsas. Como o reajuste do valor das bolsas não estava previsto no orçamento de 2012, esta primeira parte da recomposição somente foi possível pelo remanejamento interno do orçamento das agências.
    A bolsa é um instrumento para viabilizar a execução de projetos científicos, tecnológicos e educacionais nas pesquisas e projetos apoiados pelos ministérios da Educação (MEC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Na última avaliação trienal realizada pela Capes, registrou-se um crescimento de cerca de 20% no número de cursos de pós-graduação em relação à avaliação anterior. Hoje, são mais de 2.800 cursos de mestrado e 1.700 de doutorado.

Bolsas
     Nos últimos quatro anos, a Capes expandiu o Sistema Nacional de Pós-Graduação e aumentou a oferta de bolsas. Em 2008, havia cerca de 40 mil bolsistas no país. Em 2011, foram concedidas 72.071 bolsas de pós-graduação e 30.006 no PIBID, num total de 102.077 Bolsas. Já o CNPq, em todas as modalidades, no mesmo período aumentou de 63 mil para cerca de 81 mil bolsas.
     O último reajuste de bolsas de pós-graduação no país ocorreu em junho de 2008, quando as de mestrado passaram de R$ 940 para os atuais R$ 1,2 mil e as de doutorado de R$ 1,3 mil para R$ 1,8 mil. Entre 2004 e 2008, houve três aumentos, em que as bolsas obtiveram reajuste de 67% sobre os valores de 2002.



sexta-feira, 11 de maio de 2012

Reforma do Código Penal: juiz poderá combinar lei anterior e nova em favor do acusado.

A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo Código Penal aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado. O ponto foi um dos mais discutidos em reunião dos juristas realizada nesta quinta-feira (10), presidida pela ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. No primeiro turno de trabalho do dia, os juristas trataram da parte geral do código, que inclui princípios gerais, interpretação e aplicação das normas penais. 

O debate tratou do procedimento a ser adotado pelo juiz diante de um caso quando começar a vigorar lei que seja apenas parcialmente mais favorável ao réu. A Constituição permite que se aplique retroativamente a lei penal mais favorável, mas persiste lacuna diante de lei nova benéfica apenas em parte. 

“Hoje o próprio Supremo está dividido: aplicar globalmente a lei nova ou a lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra lei. Combinar leis foi a solução aprovada, embora não tenha sido o meu voto”, comentou o relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, defensor da tese vencida de que, dessa forma, o juiz passará a atuar praticamente como um legislador substituto. 

Na linha definida de incorporar ao texto a doutrina, outra proposta aprovada pelos juristas deixa claro que, diante de um conflito de normas, o juiz deverá observar a mais específica. Isso significa dizer que, diante de um infanticídio, por exemplo, o magistrado usará as regras penais para esse tipo de crime em vez de aplicar as normas definidas para o homicídio, de natureza mais genérica. 

Crimes no exterior 
A aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da República, quando o delito é cometido no estrangeiro, deve ser estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A inovação também foi aprovada pela comissão. Os juristas ampliaram a abrangência dos delitos, para determinar que a lei brasileira seja aplicada não apenas nos casos de crimes contra a vida ou a liberdade (como estabelece o código vigente) do presidente e dos que ocupem a linha sucessória quando se encontrarem no exterior. Pelo novo texto, serão enquadrados os crimes que “ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade” dos ocupantes desses cargos. 

“Por exemplo, o latrocínio não é crime contra a vida nos termos do Código Penal; é um crime contra o patrimônio. Com a nova redação, esse crime passa a ser também compreendido”, explicou o procurador Gonçalves. 

Os juristas também sugerem incluir entre os crimes extraterritoriais sujeitos à lei brasileira os que objetivam lesar ou expor a risco a ordem constitucional e democrática. Como no caso dos crimes contra o presidente e sucessores, esses delitos são incondicionados: o processo será levado adiante mesmo se o agente não se encontrar no Brasil ou se o ato não for considerado crime no país onde foi praticado. 

Os crimes extraterritoriais contra a administração, o patrimônio ou a fé pública da União, no entanto, passam a ter outro tratamento: ficam na dependência do ingresso do autor do delito no Brasil ou de sua entrada mediante extradição. 

Próximos encontros
Nova reunião está prevista para esta sexta-feira (11), a partir das 9h, quando devem ser examinadas propostas relacionadas a delitos cibernéticos (atualmente sem regulamentação específica), contra a relação de consumo, interceptação telefônica, milícias e lavagem de dinheiro. 

Na segunda-feira (14), a comissão ouvirá a comunidade jurídica e a sociedade civil do Rio de Janeiro, para exame dos pontos já aprovados e coleta de novos subsídios. O evento será na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, a partir das 13h. Está ainda prevista audiência em Porto Alegre, na próxima sexta-feira (18), no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, a partir das 14h. 



quinta-feira, 26 de abril de 2012

Reuniões GEPCrim - Prof. Dr. Álvaro Oxley da Rocha


*HORÁRIO ALTERADO: das 18h30min às 19h30min.

Enriquecimento ilícito poderá ser crime no novo Código Penal


A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos. A proposta inovadora, aprovada nesta segunda-feira (23), vai ao encontro do que prevê a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, das quais o Brasil é signatário. Aqueles que exercem mandatos eletivos também estarão sujeito à punição. Na mesma reunião, os juristas ainda endureceram contra os crimes do colarinho branco. 

A pena cabível para o enriquecimento ilícito será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado “laranja”). 

Os juristas da comissão observaram que em países como México, Nicarágua, Chile, Peru e Colômbia, o enriquecimento sem causa já é tratado pela legislação penal. O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ) Gilson Dipp, afirmou que a tipificação do enriquecimento ilícito é mais um passo pela moralidade pública. “Era preciso dar dignidade penal a este crime”, disse. 

O ministro Dipp observou que no país já vige a obrigação de o agente ou servidor público apresentar cópia da declaração anual de seus bens e de seus rendimentos, onde é possível verificar a evolução patrimonial. No entanto, até agora incidem apenas sanções administrativas. “Foi um grande avanço”, resumiu. 

Enorme gravidade

A redação aprovada considera crime adquirir, vender, alugar, receber, ceder, emprestar, usufruir de forma não eventual de valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos auferidos pelo funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito. Tendo sido caracterizado o enriquecimento ilícito e sendo descoberto o crime que deu origem a este enriquecimento, ambos serão punidos. 

Para o relator da comissão, procurador-geral da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ainda que subsidiário de outro, trata-se de um crime de enorme gravidade, quanto mais se levado em conta que é cometido por quem deveria servir, o funcionário público que enriquece sem que se saiba como, aquele que entra pobre e sai rico. “O enriquecimento ilícito é a prova viva da eficiência da corrupção. Vivemos um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil”, comemorou. 

Corrupção 

O crime de peculato teve a pena redefinida para um intervalo menor, porém com uma pena mínima maior – o código atual prevê de dois a 12 anos; a comissão aprovou três a oito anos. Os juristas acrescentaram, de forma equiparada, duas novas condutas – o peculato-furto e o peculato-estelionato. Para o crime de concussão, a pena passará, conforme a proposta da comissão, de dois a oito anos para quatro a oito anos. 

A corrupção ativa e a passiva passarão a ser tratadas em único tipo penal. A pena aumentou de dois a oito anos para três a oito anos. Se, em consequência da conduta, o funcionário deixar de praticar qualquer ato de ofício ou infringir dever funcional, a pena ainda aumentará em até um terço. 

A advocacia administrativa – quando o funcionário defende interesse privado perante a administração – teve pena aumentada de um a três meses para seis meses a dois anos. Se o interesse for ilegítimo, a pena salta para um a três anos. 

Outras mudanças 

A comissão também aprovou a separação dos crimes de contrabando e descaminho em tipos penais distintos. A proposta do novo Código Penal trará também a unificação dos capítulos dos crimes praticados por funcionário público, por particular e destes contra a administração estrangeira. O objetivo é tornar a lei clara à sociedade. 

O anteprojeto do novo Código Penal, aprovado no âmbito da comissão, será encaminhado à presidência do Senado, onde seguirá a tramitação regular e será debatido pelos parlamentares. A comissão, formada por 15 juristas, deve encerrar seus trabalhos em maio. 

Fonte: STJ

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Relatório Panorama Nacional: a execução das medidas socioeducativas de internação.


     O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito de suas competências, orienta a política judiciária nacional por intermédio de seus atos normativos e por meio do wrecentes, cabe destacar o “Programa Justiça ao Jovem”, que tem por escopo elaborar diagnósticos sobre o cumprimento das medidas socioeducativas de internação de jovens em conflito com a lei, a fim de garantir aos adolescentes sob custódia do Estado os direitos abrigados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
     O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), unidade coordenadora do programa, desenvolveu amplo trabalho de campo, visando mapear o funcionamento dos estabelecimentos de internação e das varas da infância e juventude com atribuição de fiscalização destas unidades, em todos os estados e no Distrito Federal. Para tanto, foi formada uma equipe composta por juízes com experiência na execução de medidas socioeducativas, servidores de cartórios judiciais e por técnicos do Judiciário da área de assistência social, psicologia e pedagogia, que percorreu as unidades de internação (de 19/7/2010 a 28/10/2011), a fim de traçar panorama da situação dos adolescentes internados em conflito com a lei, mais especificamente no que tange aos aspectos da estrutura física das unidades de internação, o atendimento prestado ao adolescente internado e à forma de tramitação dos processos de execução de medida socioeducativa.


     Para complementar o trabalho, sobretudo em sua área de atuação, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), que desenvolve pesquisas destinadas ao conhecimento da função jurisdicional brasileira e realiza análises e diagnósticos dos diversos segmentos do Poder Judiciário, também já havia realizado recentemente pesquisa sobre a situação das Varas de Infância e Juventude(VIJ).
     Unidos em parceira, o DPJ e DMF produziram este estudo, a fim de que fossem analisados os dados sobre a situação das medidas socioeducativas de internação, tomando-se por base as informações colhidas em campo. De fato, a principal finalidade desse documento é aportar subsídios à atuação do CNJ na adoção de políticas orientadoras para o sistema de garantias de direitos dos jovens em conflito com a lei. As recomendações, naturalmente, também podem subsidiar a atuação de outros órgãos ou instituições que tenham sob sua responsabilidade a execução da medida socioeducativa. 

domingo, 11 de março de 2012

Seminário Internacional: Limites e Possibilidades da Justiça de Transição



11 a 14 de abril de 2012 - PUCRS

       O Seminário reunirá pesquisadores oriundos da América Latina, dos Estados Unidos e da Europa internacionalmente reconhecidos por seus estudos e trabalhos relacionados à temática da Justiça de Transição, e que atuam nas áreas do Direito, da Ciência Política, da História, das Relações Internacionais, da Filosofia e da Sociologia. A proposta do evento é a de analisar criticamente, por meio de debates, exposições, apresentações de trabalhos e intercâmbios, os limites e possibilidades da Justiça de Transição, trazendo a discussão para o processo de transição política brasileiro, tido como o mais atrasado da América Latina. Ao mesmo tempo em que se procura identificar as limitações ou a necessidade de novas perspectivas relacionadas ao debate em torno da justiça de transição, apresenta-se, especialmente no contexto brasileiro, a necessidade de recuperar e desenvolver alguns mecanismos básicos que só agora começam a ser discutidos mais amplamente, como a abertura de arquivos, a instalação de uma Comissão da Verdade, o cumprimento da sentença condenatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Araguaia e os limites da lei de Anistia para a possibilidade de processar penalmente os agentes públicos que cometeram crimes de lesa-humanidade. No enfrentamento desses temas é que se tem percebido a urgência em desenvolver de modo mais aprofundado um dos pilares da justiça transicional: o da reforma das instituições e o da visibilidade dos crimes de Estado, mesmo em regimes democráticos. O seminário parte do pressuposto de que este é o elo fundamental entre o reconhecimento da violência do passado e a identificação do seu rastro no presente.