O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito de suas competências, orienta a política judiciária nacional por intermédio de seus atos normativos e por meio do wrecentes, cabe destacar o “Programa Justiça ao Jovem”, que tem por escopo elaborar diagnósticos sobre o cumprimento das medidas socioeducativas de internação de jovens em conflito com a lei, a fim de garantir aos adolescentes sob custódia do Estado os direitos abrigados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), unidade coordenadora do programa, desenvolveu amplo trabalho de campo, visando mapear o funcionamento dos estabelecimentos de internação e das varas da infância e juventude com atribuição de fiscalização destas unidades, em todos os estados e no Distrito Federal. Para tanto, foi formada uma equipe composta por juízes com experiência na execução de medidas socioeducativas, servidores de cartórios judiciais e por técnicos do Judiciário da área de assistência social, psicologia e pedagogia, que percorreu as unidades de internação (de 19/7/2010 a 28/10/2011), a fim de traçar panorama da situação dos adolescentes internados em conflito com a lei, mais especificamente no que tange aos aspectos da estrutura física das unidades de internação, o atendimento prestado ao adolescente internado e à forma de tramitação dos processos de execução de medida socioeducativa.
Para complementar o trabalho, sobretudo em sua área de atuação, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), que desenvolve pesquisas destinadas ao conhecimento da função jurisdicional brasileira e realiza análises e diagnósticos dos diversos segmentos do Poder Judiciário, também já havia realizado recentemente pesquisa sobre a situação das Varas de Infância e Juventude(VIJ).
Unidos em parceira, o DPJ e DMF produziram este estudo, a fim de que fossem analisados os dados sobre a situação das medidas socioeducativas de internação, tomando-se por base as informações colhidas em campo. De fato, a principal finalidade desse documento é aportar subsídios à atuação do CNJ na adoção de políticas orientadoras para o sistema de garantias de direitos dos jovens em conflito com a lei. As recomendações, naturalmente, também podem subsidiar a atuação de outros órgãos ou instituições que tenham sob sua responsabilidade a execução da medida socioeducativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário