domingo, 27 de maio de 2012

Capes e CNPq reajustam quatro modalidades de bolsas


     A partir de 1º julho próximo, as bolsas de mestrado e doutorado, pós-doutorado e de iniciação científica, tecnológica e à docência, ofertadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) e pelo o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI) terão aumento sobre o valor atual. A bolsa de mestrado passa para R$ 1.350, a de doutorado para R$ 2.000, a de pós-doutorado vai a R$ 3.700 e a de iniciação científica a R$ 400.
     A Capes e o CNPq assumem o compromisso de fazer novo reajuste no início de 2013 para recomposição dos valores das bolsas. Como o reajuste do valor das bolsas não estava previsto no orçamento de 2012, esta primeira parte da recomposição somente foi possível pelo remanejamento interno do orçamento das agências.
    A bolsa é um instrumento para viabilizar a execução de projetos científicos, tecnológicos e educacionais nas pesquisas e projetos apoiados pelos ministérios da Educação (MEC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Na última avaliação trienal realizada pela Capes, registrou-se um crescimento de cerca de 20% no número de cursos de pós-graduação em relação à avaliação anterior. Hoje, são mais de 2.800 cursos de mestrado e 1.700 de doutorado.

Bolsas
     Nos últimos quatro anos, a Capes expandiu o Sistema Nacional de Pós-Graduação e aumentou a oferta de bolsas. Em 2008, havia cerca de 40 mil bolsistas no país. Em 2011, foram concedidas 72.071 bolsas de pós-graduação e 30.006 no PIBID, num total de 102.077 Bolsas. Já o CNPq, em todas as modalidades, no mesmo período aumentou de 63 mil para cerca de 81 mil bolsas.
     O último reajuste de bolsas de pós-graduação no país ocorreu em junho de 2008, quando as de mestrado passaram de R$ 940 para os atuais R$ 1,2 mil e as de doutorado de R$ 1,3 mil para R$ 1,8 mil. Entre 2004 e 2008, houve três aumentos, em que as bolsas obtiveram reajuste de 67% sobre os valores de 2002.



sexta-feira, 11 de maio de 2012

Reforma do Código Penal: juiz poderá combinar lei anterior e nova em favor do acusado.

A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo Código Penal aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado. O ponto foi um dos mais discutidos em reunião dos juristas realizada nesta quinta-feira (10), presidida pela ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. No primeiro turno de trabalho do dia, os juristas trataram da parte geral do código, que inclui princípios gerais, interpretação e aplicação das normas penais. 

O debate tratou do procedimento a ser adotado pelo juiz diante de um caso quando começar a vigorar lei que seja apenas parcialmente mais favorável ao réu. A Constituição permite que se aplique retroativamente a lei penal mais favorável, mas persiste lacuna diante de lei nova benéfica apenas em parte. 

“Hoje o próprio Supremo está dividido: aplicar globalmente a lei nova ou a lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra lei. Combinar leis foi a solução aprovada, embora não tenha sido o meu voto”, comentou o relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, defensor da tese vencida de que, dessa forma, o juiz passará a atuar praticamente como um legislador substituto. 

Na linha definida de incorporar ao texto a doutrina, outra proposta aprovada pelos juristas deixa claro que, diante de um conflito de normas, o juiz deverá observar a mais específica. Isso significa dizer que, diante de um infanticídio, por exemplo, o magistrado usará as regras penais para esse tipo de crime em vez de aplicar as normas definidas para o homicídio, de natureza mais genérica. 

Crimes no exterior 
A aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da República, quando o delito é cometido no estrangeiro, deve ser estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A inovação também foi aprovada pela comissão. Os juristas ampliaram a abrangência dos delitos, para determinar que a lei brasileira seja aplicada não apenas nos casos de crimes contra a vida ou a liberdade (como estabelece o código vigente) do presidente e dos que ocupem a linha sucessória quando se encontrarem no exterior. Pelo novo texto, serão enquadrados os crimes que “ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade” dos ocupantes desses cargos. 

“Por exemplo, o latrocínio não é crime contra a vida nos termos do Código Penal; é um crime contra o patrimônio. Com a nova redação, esse crime passa a ser também compreendido”, explicou o procurador Gonçalves. 

Os juristas também sugerem incluir entre os crimes extraterritoriais sujeitos à lei brasileira os que objetivam lesar ou expor a risco a ordem constitucional e democrática. Como no caso dos crimes contra o presidente e sucessores, esses delitos são incondicionados: o processo será levado adiante mesmo se o agente não se encontrar no Brasil ou se o ato não for considerado crime no país onde foi praticado. 

Os crimes extraterritoriais contra a administração, o patrimônio ou a fé pública da União, no entanto, passam a ter outro tratamento: ficam na dependência do ingresso do autor do delito no Brasil ou de sua entrada mediante extradição. 

Próximos encontros
Nova reunião está prevista para esta sexta-feira (11), a partir das 9h, quando devem ser examinadas propostas relacionadas a delitos cibernéticos (atualmente sem regulamentação específica), contra a relação de consumo, interceptação telefônica, milícias e lavagem de dinheiro. 

Na segunda-feira (14), a comissão ouvirá a comunidade jurídica e a sociedade civil do Rio de Janeiro, para exame dos pontos já aprovados e coleta de novos subsídios. O evento será na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, a partir das 13h. Está ainda prevista audiência em Porto Alegre, na próxima sexta-feira (18), no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, a partir das 14h.